Exemplo de contrato imobiliário
Promessa de compra e venda com sinal, gravame tratado em cláusula e bloco completo de assinaturas.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
PARTES
PROMITENTE VENDEDOR: ROBERVAL AGUIAR MENDONÇA, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Aroeiras, nº 118, Bairro Modelo, Vila Exemplo/MG, CEP 00000-000.
CÔNJUGE ANUENTE: MARIANA COUTO AGUIAR, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, que comparece para dar a outorga conjugal exigida pelo regime de bens.
PROMITENTE COMPRADOR: HÉLIO SAMPAIO BRAGANÇA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, analista de sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 2.415, apto. 302, Bairro Demonstração, Vila Exemplo/MG, CEP 00000-000.
INTERMEDIÁRIO: exemplo de corretor de imóveis inscrito no CRECI-MG nº 00.000, responsável pela aproximação das partes e pela organização da documentação desta operação.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é o imóvel urbano constituído pelo apartamento nº 302 do Edifício Modelo, situado na Avenida das Palmeiras, nº 2.415, Bairro Demonstração, Vila Exemplo/MG, com área privativa de 78,45 m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), área comum de 24,10 m², área total de 102,55 m² e fração ideal de 0,0384 do terreno, com uma vaga de garagem de uso exclusivo identificada sob o nº 12.
1.2. O imóvel está registrado sob a matrícula nº 00000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Exemplo/MG, e cadastrado na Prefeitura Municipal sob a inscrição imobiliária nº 00.000.0000.0000.
1.3. A descrição acima reproduz a matrícula apresentada pelo PROMITENTE VENDEDOR, emitida em 12 de março de 2026. Divergência entre a descrição registral e a situação de fato deverá ser sanada antes da lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA 2 — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço certo e ajustado para a presente promessa é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser pago da seguinte forma:
a) R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a título de sinal e princípio de pagamento, neste ato, mediante transferência bancária para conta de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR;
b) R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), correspondentes ao saldo, no ato da lavratura da escritura pública definitiva, prevista para ocorrer em até 90 (noventa) dias contados desta data.
2.2. Todo pagamento será feito exclusivamente em conta bancária de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR, cujos dados constam do recibo anexo. Fica vedado o pagamento a terceiro sem autorização escrita e específica. Recomenda-se ao PROMITENTE COMPRADOR confirmar os dados bancários por canal independente antes de cada transferência, como medida de prevenção a fraude.
2.3. O sinal previsto na alínea "a" tem natureza de arras confirmatórias, nos termos da legislação civil aplicável. Havendo desistência imotivada do PROMITENTE COMPRADOR, o valor será retido pelo PROMITENTE VENDEDOR; havendo desistência imotivada do PROMITENTE VENDEDOR, este devolverá o valor em dobro.
CLÁUSULA 3 — DA SITUAÇÃO REGISTRAL E DOS ÔNUS
3.1. Conforme cópia da matrícula apresentada, emitida em 12 de março de 2026, consta o registro R-4-00000 de alienação fiduciária em favor de instituição financeira, com saldo devedor informado pelo PROMITENTE VENDEDOR de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos reais). A situação atual do gravame será confirmada por matrícula atualizada, a ser obtida antes da assinatura da escritura definitiva.
3.2. O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a promover a quitação do saldo devedor e o cancelamento do gravame na matrícula, apresentando ao PROMITENTE COMPRADOR o termo de quitação e a matrícula atualizada livre do ônus, antes da lavratura da escritura.
3.3. Alternativamente, caso as partes optem pela assunção do financiamento pelo PROMITENTE COMPRADOR, a operação ficará condicionada à anuência expressa do credor fiduciário, que deverá figurar como interveniente no instrumento definitivo. A escolha entre os caminhos previstos em 3.2 e 3.3 dependerá da posição formal do credor.
3.4. O pagamento do saldo previsto na cláusula 2.1, alínea "b", não será liberado enquanto não cumprida a condição das cláusulas 3.2 ou 3.3.
CLÁUSULA 4 — DA POSSE
4.1. A posse direta do imóvel será transmitida ao PROMITENTE COMPRADOR na data da lavratura da escritura definitiva e do pagamento integral do preço, salvo acordo escrito em sentido diverso.
4.2. Até a transmissão da posse, o imóvel permanecerá desocupado e sob a guarda do PROMITENTE VENDEDOR, que responde pela sua conservação.
CLÁUSULA 5 — DOS TRIBUTOS E DESPESAS
5.1. Os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel — IPTU, taxas municipais e cotas condominiais — são de responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR até a data da transmissão da posse, e do PROMITENTE COMPRADOR a partir dela.
5.2. As despesas com ITBI, escritura pública e registro correm por conta do PROMITENTE COMPRADOR, salvo estipulação em contrário na escritura.
5.3. O PROMITENTE VENDEDOR apresentará, antes da escritura, as certidões negativas de débitos municipais e de cotas condominiais.
CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR
6.1. Entregar a documentação necessária à lavratura da escritura, incluindo matrícula atualizada, certidões pessoais e do imóvel, e comprovante de quitação dos tributos.
6.2. Responder pela evicção de direito, nos termos da legislação aplicável.
6.3. Informar imediatamente ao PROMITENTE COMPRADOR qualquer fato superveniente que altere a situação registral, fiscal ou possessória do imóvel.
CLÁUSULA 7 — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA E DA DILIGÊNCIA DOCUMENTAL
7.1. As partes reconhecem que a conferência documental do imóvel e das partes está em andamento. Fica assegurado ao PROMITENTE COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a diligência.
7.2. Constatado, nesse prazo, impedimento documental não sanável em até 60 (sessenta) dias, o presente instrumento ficará resolvido de pleno direito, com devolução integral e imediata dos valores pagos pelo PROMITENTE COMPRADOR, corrigidos monetariamente, sem incidência de penalidade para qualquer das partes.
CLÁUSULA 8 — DA RESCISÃO E DA CLÁUSULA PENAL
8.1. O descumprimento de qualquer obrigação pactuada sujeita a parte infratora ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apuradas.
8.2. A multa da cláusula 8.1 não se aplica às hipóteses de resolução previstas na cláusula 7.2.
CLÁUSULA 9 — DA IRREVOGABILIDADE
9.1. Cumpridas as condições da cláusula 7, o presente instrumento torna-se irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA 10 — DA INTERMEDIAÇÃO
10.1. A aproximação das partes foi realizada pelo INTERMEDIÁRIO qualificado no preâmbulo, cuja remuneração de corretagem é devida pelo PROMITENTE VENDEDOR, na forma e no percentual ajustados em instrumento próprio.
CLÁUSULA 11 — DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vila Exemplo/MG para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Vila Exemplo/MG, 12 de março de 2026.
PROMITENTE VENDEDOR:
____________________________________________ ROBERVAL AGUIAR MENDONÇA CPF 000.000.000-00 |
CÔNJUGE ANUENTE:
____________________________________________ MARIANA COUTO AGUIAR CPF 000.000.000-00 |
PROMITENTE COMPRADOR:
____________________________________________ HÉLIO SAMPAIO BRAGANÇA CPF 000.000.000-00 |
INTERMEDIÁRIO:
____________________________________________ NOME DO CORRETOR CRECI-MG 00.000 |
TESTEMUNHAS:
____________________________________________ Testemunha 1 Nome: ____________________ · CPF: ______________ |
____________________________________________ Testemunha 2 Nome: ____________________ · CPF: ______________ |
Nota de conformidade. Este instrumento foi elaborado no âmbito da intermediação imobiliária (Lei nº 6.530/1978), como apoio documental à operação. Não constitui parecer de advogado nem dispensa a lavratura da escritura pública e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, atos indispensáveis à transferência da propriedade. Em razão do gravame mencionado na cláusula 3, recomenda-se o acompanhamento por advogado e a confirmação prévia da posição do credor fiduciário.
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