Exemplo de relatório de análise documental
Conferência para venda, com cadeia dominial, ônus, riscos classificados e providências numeradas.
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1. Identificação do imóvel
- Matrícula: nº 00000
- Cartório: Registro de Imóveis da Comarca de Vila Exemplo/MG
- Endereço: Avenida das Palmeiras, nº 2.415, apto. 302, Edifício Modelo, Bairro Demonstração, Vila Exemplo/MG
- Descrição: apartamento residencial, área privativa de 78,45 m², área comum de 24,10 m², área total de 102,55 m², fração ideal de 0,0384, com uma vaga de garagem de uso exclusivo nº 12
- Inscrição municipal: 00.000.0000.0000
- Proprietário registral constante do documento apresentado: ROBERVAL AGUIAR MENDONÇA, CPF 000.000.000-00, casado com MARIANA COUTO AGUIAR, CPF 000.000.000-00, sob o regime da comunhão parcial de bens (R-3-00000)
- Finalidade declarada da análise: venda de imóvel urbano
2. Base documental analisada
| Documento | Data de emissão | Idade | Serve para |
|---|---|---|---|
| Matrícula nº 00000 (inteiro teor) | 12/03/2026 | 4 dias | Titularidade, cadeia dominial, ônus e descrição |
| Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) | 10/03/2026 | 6 dias | Débitos que acompanham o imóvel |
| Declaração de quitação condominial | 08/03/2026 | 8 dias | Cotas condominiais em aberto |
| RG e CPF do vendedor | — | — | Identificação e qualificação |
| Certidão de casamento | 19/07/2011 | 14 anos | Estado civil e regime de bens |
| Habite-se do Edifício Modelo | 04/09/2009 | 16 anos | Regularidade edilícia da edificação |
O que esta base permite e o que não permite concluir. Os documentos acima permitem afirmar a titularidade registral, a existência dos atos registrados até 12/03/2026 e a inexistência de débito municipal e condominial nas datas indicadas; não permitem afirmar a inexistência de ações contra o vendedor ou o cônjuge, nem a inexistência de indisponibilidade de bens, porque as certidões pessoais e a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não foram apresentadas.
3. Histórico e cadeia dominial
| Ato | Data | Descrição |
|---|---|---|
| R-1-00000 | 14/10/2009 | Abertura da matrícula por instituição da unidade autônoma, incorporadora Edifício Modelo Empreendimentos |
| R-2-00000 | 02/02/2010 | Compra e venda à primeira adquirente |
| R-3-00000 | 22/08/2018 | Compra e venda ao atual titular, ROBERVAL AGUIAR MENDONÇA |
| R-4-00000 | 22/08/2018 | Alienação fiduciária em garantia em favor de instituição financeira |
| Av-5-00000 | 11/05/2021 | Averbação de mudança de nome de logradouro |
CONFIRMADO — a cadeia dominial está contínua e sem salto entre 2009 e 2018, conforme os atos acima, todos constantes da matrícula emitida em 12/03/2026.
4. Ônus, gravames e restrições
| Ônus | Ato | Credor | Data | Status |
|---|---|---|---|---|
| Alienação fiduciária em garantia | R-4-00000 | Instituição financeira | 22/08/2018 | Ativo |
CONFIRMADO — consta da matrícula emitida em 12/03/2026 o registro R-4-00000 de alienação fiduciária, sem averbação de cancelamento até aquela data. Como a matrícula está dentro do parâmetro de atualidade adotado neste relatório, o gravame é tratado como ativo. O saldo devedor informado verbalmente pelo vendedor (R$ 96.300,00) é PENDENTE de comprovação: não foi apresentado extrato ou demonstrativo do credor.
PENDENTE — consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não apresentada. Sem ela não é possível afirmar a inexistência de ordem de indisponibilidade sobre bens do titular.
Não há registro de hipoteca, penhora, usufruto ou cláusula restritiva na matrícula analisada.
5. Certidões do imóvel
- Matrícula atualizada: CONFIRMADO — apresentada, emitida em 12/03/2026.
- Certidão de ônus reais: PENDENTE — a informação de ônus foi extraída do inteiro teor da matrícula; a certidão específica não foi apresentada.
- IPTU / débitos municipais: CONFIRMADO — certidão negativa emitida em 10/03/2026.
- Cotas condominiais: CONFIRMADO — declaração de quitação do síndico, de 08/03/2026, sem débito e sem rateio extraordinário aprovado.
- Convenção de condomínio e regimento interno: PENDENTE — não apresentados.
- Habite-se: CONFIRMADO — habite-se do edifício, de 04/09/2009.
- Vaga de garagem: CONFIRMADO — a vaga nº 12 consta como acessória da unidade na descrição da matrícula, sem matrícula própria.
6. Certidões do vendedor
- Certidão cível estadual — PENDENTE
- Certidão criminal estadual — PENDENTE
- Certidões da Justiça Federal (cível e criminal) — PENDENTE
- Certidão de débitos trabalhistas (CNDT) — PENDENTE
- Certidão de protesto (comarca de domicílio e do imóvel) — PENDENTE
- Certidão de débitos federais (RFB/PGFN) — PENDENTE
As certidões pessoais medem risco de fraude à execução. A ausência delas significa risco ainda não medido, e não impedimento à venda.
7. Certidões do cônjuge
Aplicáveis, por se tratar de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens: mesmas certidões da seção 6, em nome de MARIANA COUTO AGUIAR — todas PENDENTES.
CONFIRMADO — a outorga conjugal é exigida para a alienação, e a cônjuge deverá figurar como anuente no instrumento e na escritura.
8. Documentos de identificação
- Vendedor: RG e CPF apresentados, dados coincidentes com a qualificação da matrícula. CONFIRMADO
- Cônjuge: documento de identificação PENDENTE
- Certidão de casamento: apresentada, emitida em 19/07/2011. PROVÁVEL quanto ao estado civil atual — a certidão comprova o casamento na data de emissão; certidão atualizada, com as averbações, é a forma de confirmar que o vínculo permanece.
9. Regularidade do imóvel
- Unidade autônoma registrada: CONFIRMADO (R-1-00000)
- Construção averbada: CONFIRMADO — a instituição da unidade decorre da incorporação registrada
- Habite-se municipal: CONFIRMADO — documento de 04/09/2009
- Regularidade perante a prefeitura (obras posteriores, ampliações): PENDENTE — não foi apresentada certidão de regularidade edilícia recente. A área constar na matrícula não comprova a inexistência de reforma não averbada.
10. Riscos identificados
| Gravidade | Risco | Confiança | Fonte |
|---|---|---|---|
| 🟡 | Alienação fiduciária ativa exige quitação e cancelamento antes da escritura | CONFIRMADO | R-4-00000, matrícula de 12/03/2026 |
| 🟡 | Saldo devedor do financiamento informado apenas verbalmente | PENDENTE | Sem demonstrativo do credor |
| 🟡 | Certidões pessoais do vendedor e da cônjuge não apresentadas: risco de fraude à execução não medido | PENDENTE | — |
| 🟡 | Indisponibilidade de bens não verificada | PENDENTE | Consulta CNIB não apresentada |
| 🟢 | Certidão de casamento com 14 anos: estado civil conhecido, mas sem averbações recentes | PROVÁVEL | Certidão de 19/07/2011 |
| 🟢 | Convenção de condomínio não apresentada | PENDENTE | — |
Não foi identificado risco 🔴 impeditivo com base nos documentos apresentados.
11. Checklist de documentos
Apresentados
- ☑ Matrícula em inteiro teor, atualizada
- ☑ Certidão negativa de IPTU
- ☑ Declaração de quitação condominial
- ☑ RG e CPF do vendedor
- ☑ Certidão de casamento
- ☑ Habite-se do edifício
Pendentes
- ☐ Certidões pessoais do vendedor (cível, criminal, federais, trabalhista, protesto)
- ☐ Certidões pessoais da cônjuge
- ☐ Consulta à CNIB (indisponibilidade de bens)
- ☐ Demonstrativo do saldo devedor emitido pelo credor fiduciário
- ☐ Documento de identificação da cônjuge
- ☐ Certidão de casamento atualizada, com averbações
- ☐ Convenção de condomínio e regimento interno
- ☐ Certidão de regularidade edilícia atualizada
12. Providências necessárias
- Solicitar ao credor fiduciário o demonstrativo do saldo devedor e o procedimento de quitação, definindo se a operação seguirá por quitação com cancelamento do gravame ou por assunção com anuência do credor.
- Obter a consulta à CNIB em nome do vendedor e da cônjuge.
- Obter as certidões pessoais do vendedor e da cônjuge (cível, criminal, federais, trabalhista e de protesto), nas comarcas de domicílio e do imóvel.
- Obter certidão de casamento atualizada, com averbações.
- Solicitar ao condomínio a convenção e o regimento interno, além da confirmação de rateios ou obras aprovadas.
- Requerer à prefeitura a certidão de regularidade edilícia atualizada.
- Reemitir a matrícula imediatamente antes da escritura, para confirmar que nenhum ato novo foi registrado no intervalo.
13. Considerações finais
Para a finalidade declarada — venda de imóvel urbano — está confirmado: a titularidade registral do vendedor, a continuidade da cadeia dominial, a inexistência de débito municipal e condominial nas datas das certidões, a regularidade registral da unidade e da vaga, e a existência de alienação fiduciária ativa a ser resolvida.
Está pendente de confirmação: a inexistência de ações e de indisponibilidade em nome do vendedor e da cônjuge, o valor exato do saldo devedor do financiamento e a regularidade edilícia atual.
Não deve ser feito antes de confirmar as pendências acima: liberação do preço, pagamento de sinal relevante sem instrumento escrito, transmissão da posse, entrega de chaves, lavratura da escritura e registro.
Havendo sinal, ele deve ser formalizado em instrumento escrito com condição suspensiva vinculada à quitação do gravame e à apresentação das certidões pessoais, prazo de diligência definido, hipótese de devolução integral, penalidade aplicável e pagamento exclusivamente em conta de titularidade do vendedor.
14. Alcance desta análise
Esta é uma conferência documental preliminar, produzida com apoio de sistema automatizado a partir exclusivamente dos documentos listados na seção 2 e nas datas ali indicadas. Não substitui certidão atualizada, análise de advogado nem a qualificação registral do cartório. Documentos obtidos depois desta data podem alterar as conclusões.
Vila Exemplo/MG, 16 de março de 2026.
____________________________________________ NOME DO CORRETOR CRECI-MG 00.000 |
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